DECISÃO<br>GREICIELE ROSA PEREIRA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1000025336865-8/000.<br>Nas razões deste writ, a defesa postula, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor da recorrente.<br>Decido.<br>Verifico que o mandamus não comporta processamento, uma vez que a matéria em tela não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem, como se infere do seguinte trecho:<br>HABEAS CORPUS - POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS - WRIT MAL INSTRUÍDO. O Habeas Corpus é uma ação de cognição sumária, não comportando dilação probatória, devendo, portanto, a prova ser pré- constituída, incumbindo ao impetrante o ônus de comprovar os fatos alegados.<br>Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ.<br>À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA