DECISÃO<br>JOSE IVODE DA SILVA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.<br>De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de origem, "em 17/09/2025, realizou-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foi relaxada a prisão do denunciado, sendo designada nova audiência para o dia 13/03/2026, às 13h30" (fl. 347).<br>Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, conforme informações, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva do paciente.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA