DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 654/655, a parte requerente, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., informa que não há mais interesse em prosseguir com este feito e ratifica seu pedido de desistência do recurso interposto e de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.<br>Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.<br>Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c/c art. 487, III, c do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso e a renúncia ao direito sobre o qual se funda esta ação.<br>Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA