DECISÃO<br>BALTAZAR CABRAL JUNIOR alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n. 5214824-36.2025.8.09.0051.<br>A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente - acusado de tráfico, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro -, ao argumento de excesso de prazo e ausência dos requisitos para a medida constritiva.<br>Decido.<br>Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 1.001.107/GO - pleito de revogação da prisão preventiva (teses de excesso de prazo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar) -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 5214824-36.2025.8.09.0051 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do writ ante a reiteraç ão de pedido.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA