DECISÃO<br>Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE APARECIDA (SP) e o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA (SP) para definir a competência para processamento e julgamento de reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA PEDRO em desfavor de CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, objetivando a obtenção de seu perfil profissiográfico previdenciário (PPP).<br>O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA (SP), no qual a ação foi proposta, declarou a incompetência da Justiça especializada para o julgar o feito e determinou a remessa dos autos a uma das varas da Comarca de Aparecida (SP), onde foram redistribuídos ao JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE APARECIDA (SP), que suscitou o presente conflito.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito negativo de competência e, no mérito, pela competência do Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida (SP), o suscitado, para processar e julgar a demanda (fls. 47-51).<br>É o relatório. Decido.<br>Inicialmente, conheço do conflito, porquanto envolve Juízos vinculados a Tribunais diversos, nos moldes delineados pelo art. 105, I, d, da Constituição Federal.<br>Quanto ao mérito, verifica-se que a jurisprudência desta Corte, em situações fáticas idênticas à presente, tendo em vista que a ação movida objetiva compelir a parte ré a disponibilizar ao ex-empregado seu p erfil profissional profissiográfico (PPP) , documento necessário para eventual requerimento de benefício previdenciário, decidiu que somente a Justiça do Trabalho terá condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor.<br>Nesse sentido: CC n. 206.823/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 23/10/2024; CC n. 207.055/SP, relator Ministro Sério Kukina, DJe de 6/8/2024; CC n. 200.375/SP; Antonio Carlos Ferrreira, DJe de 1º/12/2023; CC n. 189.293/SP, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 1º/6/2023.<br>Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida (SP), o suscitado .<br>Comunique-se aos Juízos envolvidos o teor desta decisão.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA