ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE JULGADOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 13/STJ. RECURSO DESPROVIDO.<br>1. A pretensão recursal de reconhecimento da "existência de dissídio jurisprudencial entre julgados proferidos pelo mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo" esbarra no óbice da Súmula n. 13 desta Corte, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".<br>2 . Agravo regimental desprovido.

RELATÓRIO<br>O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):<br>Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ORESTE BOZELLI contra decisão monocrática em que dei parcial provimento ao recurso especial para afastar incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990.<br>O agravante alega que "demonstrou, de forma cristalina, a existência de dissídio jurisprudencial entre julgados proferidos pelo mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações penais que versam sobre os mesmos fatos típicos, com identidade subjetiva e objetiva, mas com desfechos judiciais absolutamente contraditórios quanto à configuração da autoria e coautoria delitiva" (e-STJ fls. 1091-1100).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE JULGADOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 13/STJ. RECURSO DESPROVIDO.<br>1. A pretensão recursal de reconhecimento da "existência de dissídio jurisprudencial entre julgados proferidos pelo mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo" esbarra no óbice da Súmula n. 13 desta Corte, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".<br>2 . Agravo regimental desprovido.<br>VOTO<br>O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):<br>A pretensão recursal de reconhecimento da "existência de dissídio jurisprudencial entre julgados proferidos pelo mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo" esbarra no óbice da Súmula n. 13 desta Corte, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.<br>É como voto.<br>Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO<br>Relator