DECISÃO<br>Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado emhabeas corpus favor de REGINALDO COSTA LIMA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO no HC n. 6001118- 26.2025.4.06.0000/MG.<br>O impetrante comparece aos autos (fls. 692-699) informando a perda superveniente do objeto, considerando a concessão de liberdade provisória ao paciente na origem.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA