DECISÃO<br>As partes, BENALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., GENEBRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., JOTAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. e RAIZEN ENERGIA S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00912550/2025 (fls. 2.711-2.713), noticiam a celebração de acordo entre as partes, com a consequente perda de objeto dos recursos.<br>Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 23-24, 387-390, 674 e 859).<br>A realização de transação pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal, por perda de objeto dos presentes agravos em recurso especial (fls. 2.508-2.594 e 2.598-2.635).<br>Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO os recursos por perda de objeto.<br>Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA