DECISÃO<br>A agravante, SILMARA CRISTINA MARTINS DEL VECCHIO, por meio da petição protocolizada sob o n. 00790332/2025 (fl. 535), informa que concorda com o termo de acordo apresentado pela parte agravada às fls. 523-527.<br>Os advogados subscritores das referidas peças possuem poderes para tanto (fl. 173).<br>A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente agravo em recurso especial (fls. 427-447).<br>Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.<br>Cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior (fls. 512-518), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA