DECISÃO<br>Por petição recebida em 6 de outubro de 2025, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA manifesta renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação de embargos à execução fiscal em razão de transação firmada com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (Lei n. 13.988/2019).<br>Ao advogado subscritor foi conferido poder específico para a prática do ato de renúncia (fl. 791) e não há empecilho à homologação.<br>Ante o exposto, com base no art. 487, inc. III, alínea "c", do Código de Processo Civil - CPC/2015, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se fundam os embargos à execução fiscal (fls. 5/54) e extingo o processo com resolução do mérito. Julgo prejudicado o Agravo em Recurso Especial. E determino o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para, se o caso, arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos arts. 85 e 90 do CPC/2015 e das regras estabelecidas na legislação de regência da transação administrativa.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA