DECISÃO<br>TIAGO NIXON AUGUSTO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n. 0040501-20.2025.8.19.0000.<br>Não conheci do habeas corpus ante a ausência de peça essencial ao deslinde do writ e facultei ao impetrante que trouxesse a peça faltante.<br>Sobreveio pedido de reconsideração a fl. 278, sem que trouxesse a decisão que determinou a prisão do paciente. O novo pedido foi instruído com o acórdão já presente nos autos e com a decisão do juízo natural que analisou o pedido de revogação da prisão.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideraçã o.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA