DECISÃO<br>TIAGO SANTOS SILVA formula pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo em decorrência de demora para o julgamento do AREsp 2.407.920/PA.<br>Em consulta aos autos do referido agravo em recurso especial, verifico que já foi proferida decisão relativa ao mencionado recurso. Logo, ocorreu a perda superveniente do objeto desta petição.<br>À vista do exposto, julgo predicado o pedido deduzido nestes autos.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA