DECISÃO<br>PEDRO HENRIQUE DE FREITAS SOUSA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais  no  HC  n. 1.0000.25.173854-8/000.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  verifico  que  o  objeto  desta impetração  -  revogação da prisão preventiva -  já  foi  previamente  formulado  no  HC  n.  1.010.299/MG.<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este writ  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido,  uma  vez  que  tem  as  mesmas  partes  e  idêntico  objeto  ao  habeas corpus  citado.  <br>À  vista  do  exposto,  não conhe ço d o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA