DECISÃO<br>O presente recurso em habeas corpus, interposto por ELEN DHEISCA PEREIRA DOS SANTOS e CARINE GLICIA SILVA FREITAS, no qual se requer a revogação da prisão temporária, perdeu o objeto.<br>Isso porque, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções da comarca de Porto Seguro/BA, a prisão temporária foi decretada em 29/05/2025 (ID 502778335). Em 06/06/2025, após pedido da Autoridade Policial, fora proferida decisão corrigindo o erro material na decisão anterior, para fazer constar o nome de Carine Glícia Silva Freitas, tendo em vista que equivocadamente fora apontada outra pessoa, Karine Oliveira Souza. Na mesma data fora comunicada a prisão das pacientes, o que foi documentado nos autos 8006247-48.2025.8.05.0201. Realizada a audiência de custódia em 09/06/2025, as prisões temporárias foram mantidas até o decurso do prazo (ID 504543725. Conforme certificado pela Secretaria deste juízo (ID 511657776), não houve prorrogação das prisões temporárias ou conversão em prisões preventivas (fl. 359) - (Processo n. 8005276-63.2025.8.05.0201).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Publiq ue-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECURSO DE PRAZO SEM PRORROGAÇÃO NEM CONVERSÃO EM PREVENTIVA. RELEVANTE ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO.<br>Recurso em habeas corpus prejudicado.