DECISÃO<br>A certidão de fl. 4 32 noticia que o prazo para interposição de embargos de declaração em relação à decisão de fls. 420/422 teve início em 28/8/2025 e término em 29/8/2025, a Petição n. 801471/2025 (EDcl), contudo, é intempestiva, pois foi protocolizada no dia 30/8/2025, após findo o prazo.<br>Não conheço dos embargos de declaração (fls. 427/431).<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.<br>Embargos de declaração não conhecidos.