ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.<br>EMENTA<br>Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Fornecimento de prótese. Exclusão de cobertura. Agravo DESprovido.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de prótese para amputação transfemural por plano de saúde, com base na alegação de inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de cobertura.<br>2. A decisão aplicou ao caso a Súmula n. 83 do STJ e destacou a jurisprudência do STJ de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.<br>II. Questão em discussão<br>3. Há duas questões em discussão: saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise da inexistência de cláusula contratual para exclusão de cobertura da prótese de amputação transfemural; (ii) saber se as operadoras de plano de saúde são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, à luz do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.<br>III. Razões de decidir<br>4. O acórdão recorrido não foi omisso, pois abordou de forma clara e fundamentada as questões relevantes para o deslinde do litígio, não havendo vício que nulifique a decisão.<br>5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada adequada, uma vez que a jurisprudência é consolidada no sentido de excluir a obrigatoriedade de cobertura para próteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.<br>IV. Dispositivo e tese<br>6 . Agravo interno desprovido.<br>Tese de julgamento: "1. As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 e a jurisprudência do STJ".<br>Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII; CPC, arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II.<br>Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo interno interposto por CLARICE FUHR contra a decisão de fls. 439-443, que negou provimento ao agravo em recurso especial.<br>A parte agravante alega omissão no acórdão recorrido, pois a Corte estadual não analisou o fundamento de inexistência de cláusula contratual para amparar a exclusão de cobertura de próteses e órteses, violando os arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II do CPC.<br>Sustenta que a Súmula n. 83 do STJ não deve ser aplicada, pois a jurisprudência do STJ não é pacífica quanto à exclusão de cobertura de próteses não ligadas a ato cirúrgico.<br>Requer o provimento do agravo interno para reconsiderar a decisão recorrida ou, alternativamente, a submissão ao colegiado para reformar a decisão.<br>Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 458.<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Fornecimento de prótese. Exclusão de cobertura. Agravo DESprovido.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de prótese para amputação transfemural por plano de saúde, com base na alegação de inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de cobertura.<br>2. A decisão aplicou ao caso a Súmula n. 83 do STJ e destacou a jurisprudência do STJ de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.<br>II. Questão em discussão<br>3. Há duas questões em discussão: saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise da inexistência de cláusula contratual para exclusão de cobertura da prótese de amputação transfemural; (ii) saber se as operadoras de plano de saúde são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, à luz do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.<br>III. Razões de decidir<br>4. O acórdão recorrido não foi omisso, pois abordou de forma clara e fundamentada as questões relevantes para o deslinde do litígio, não havendo vício que nulifique a decisão.<br>5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada adequada, uma vez que a jurisprudência é consolidada no sentido de excluir a obrigatoriedade de cobertura para próteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.<br>IV. Dispositivo e tese<br>6 . Agravo interno desprovido.<br>Tese de julgamento: "1. As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 e a jurisprudência do STJ".<br>Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII; CPC, arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II.<br>Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.<br>VOTO<br>O recurso não merece prosperar.<br>A controvérsia diz respeito ao fornecimento de prótese para amputação transfemural com copo de encaixe confeccionado em resina acrílica e fibra de carbono, em razão de amputação traumática sofrida pela autora. Foi dado a causa o valor de R$ 31.980,00.<br>A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos assim expressos (fls. 439-443):<br>De início, afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC, visto que a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.<br>A agravante aduz, no recurso especial, que o acórdão recorrido foi omisso em relação à alegação de inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de cobertura de próteses e órteses. No entanto, consta do acórdão que, conforme o estabelecido no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998, as operadoras de planos de saúde e seguradoras não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico. Consta ainda do acórdão que o art. 17 da RN n. 465/2021 da ANS também exclui a cobertura obrigatória de próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico. Foi ressaltado que a prótese em questão não é instalada durante o procedimento cirúrgico e sequer contribui para o sucesso do procedimento.<br>Esclareça-se que o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes.<br>Não procede também a alegada violação ao art. 10, VII, da Lei n. 9.656 /1998.<br>Nos termos do inciso VII do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, excetua-se da cobertura obrigatória oferecida pelo plano de saúde o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.<br>A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.<br>Conforme pontuado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que as operadoras de plano de saúde não têm a obrigação de fornecer próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.<br>Assim, não obstante as alegações apresentadas neste agravo interno, não há como afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.<br>Portanto, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.<br>É o voto.