ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO ABUSO DE PERSONALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.<br>1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de omissão e obscuridade no acórdão recorrido, além de sustentar a presença de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresas envolvidas.<br>2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão embargado ao não considerar o perdão de dívida como fato incontroverso que justificaria a desconsideração da personalidade jurídica; (ii) a alteração societária que levou a Canada Inc. a assumir o controle da Tecumseh do Brasil foi motivada por interesses fraudulentos, caracterizando desvio de finalidade.<br>3. A decisão recorrida afirma que não há evidências suficientes de confusão patrimonial ou desvio de finalidade por parte das empresas agravadas, cuja alegação de envolvimento direto em cessão de crédito em sede de recuperação judicial ficou afastada.<br>4. A pretensão de revisitar as evidências processuais para a desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.<br>5. A exceção firmada no EREsp n. 1.584.404/SP, que admite revaloração de fatos em recurso especial nos casos de desconsideração da personalidade jurídica com base em provas incontroversas, não se aplica quando as instâncias ordinárias concluem, de forma fundamentada, pela inexistência de premissas cuja derrocada exige novo escrutínio do material de cognição para acolhimento da pretensão recursal.<br>6. Embargos de declaração rejeitados.

RELATÓRIO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULISTA DISTRESSED NEGÓCIOS, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (PAULISTA DISTRESSED) contra acórdão desta Terceira Turma que decidiu pelo não provimento do agravo interno no agravo em recurso especial.<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO ABUSO DE PERSONALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.<br>1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, sob alegação de omissão e obscuridade no acórdão recorrido, além de sustentar a presença de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresas envolvidas.<br>2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão e obscuridade no acórdão recorrido ao não considerar fatos incontroversos relacionados ao perdão de dívida e à alteração societária; (ii) a desconsideração da personalidade jurídica deveria ser aplicada devido à confusão patrimonial e desvio de finalidade, conforme exceção reconhecida em precedentes.<br>3. A decisão recorrida afirma que não há evidências suficientes de confusão patrimonial ou desvio de finalidade por parte das empresas agravadas, cuja alegação de envolvimento direto em cessão de crédito em sede de recuperação judicial ficou afastada.<br>4. A pretensão de revisitar as evidências processuais para a desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.<br>5. A exceção firmada no EREsp n. 1.584.404/SP, que admite revaloração de fatos em recurso especial nos casos de desconsideração da personalidade jurídica com base em provas incontroversas, não se aplica quando as instâncias ordinárias concluem, de forma fundamentada, justamente pela existência de premissas cuja derrocada exige novo escrutínio do material de cognição para acolhimento da pretensão recursal.<br>6. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 816/821).<br>Nas razões dos presentes aclaratórios, PAULISTA DISTRESSED apontou (1) omissão sobre o fato incontroverso de que o perdão de dívida foi materializado por meio de cessão de crédito firmada entre a Tecumseh Compressor e outra empresa do grupo, que também figurava como controladora da Executada TMT; (2) omissão sobre o contexto da alteração societária que levou a Canada Inc. a assumir o controle da Tecumseh do Brasil, alegando que tal operação foi motivada por interesses fraudulentos (e-STJ, fls. 825-832).<br>Houve apresentação de contraminuta por TECUMSEH COMPRESSOR COMPANY LLC e 7510233 CANADA INC., defendendo que não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado, e que os embargos de declaração são meramente protelatórios (e-STJ, fls. 837-846).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO ABUSO DE PERSONALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.<br>1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de omissão e obscuridade no acórdão recorrido, além de sustentar a presença de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresas envolvidas.<br>2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão embargado ao não considerar o perdão de dívida como fato incontroverso que justificaria a desconsideração da personalidade jurídica; (ii) a alteração societária que levou a Canada Inc. a assumir o controle da Tecumseh do Brasil foi motivada por interesses fraudulentos, caracterizando desvio de finalidade.<br>3. A decisão recorrida afirma que não há evidências suficientes de confusão patrimonial ou desvio de finalidade por parte das empresas agravadas, cuja alegação de envolvimento direto em cessão de crédito em sede de recuperação judicial ficou afastada.<br>4. A pretensão de revisitar as evidências processuais para a desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.<br>5. A exceção firmada no EREsp n. 1.584.404/SP, que admite revaloração de fatos em recurso especial nos casos de desconsideração da personalidade jurídica com base em provas incontroversas, não se aplica quando as instâncias ordinárias concluem, de forma fundamentada, pela inexistência de premissas cuja derrocada exige novo escrutínio do material de cognição para acolhimento da pretensão recursal.<br>6. Embargos de declaração rejeitados.<br>VOTO<br>Do contexto fático<br>Na origem, o caso cuida de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda., no contexto de uma execução movida contra a TMT Motoco do Brasil Ltda. A execução foi iniciada pelo Banco Alfa em 2007, um mês após o deferimento do pedido de recuperação judicial da TMT, para a cobrança de débito decorrente de adiantamentos de contratos de câmbio, crédito extraconcursal que não se submetia aos efeitos da recuperação judicial. A TMT enfrentou uma grave crise financeira, acumulando uma dívida de R$ 180 milhões com cinco bancos no Brasil, e teve sua recuperação judicial extinta em 16 de junho de 2015, por sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em 1º de setembro de 2021.<br>A Paulista Distressed, como cessionária do Banco Alfa, assumiu a execução em novembro de 2020, buscando o recebimento de R$ 114.809.810,41 (cento e catorze milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e dez reais e quarenta e um centavos). A empresa alegou que a TMT integrava um grupo econômico formado pelas empresas Tecumseh Compressor Company LLC, 7510233 Canada Inc., Tecumseh Products Company LLC e Tecumseh do Brasil Ltda., e que houve abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade e confusão patrimonial.<br>A decisão de primeiro grau acolheu parcialmente o incidente, incluindo a Tecumseh Products e a Tecumseh do Brasil no polo passivo da execução, mas rejeitou a inclusão da Tecumseh Compressor e da 7510233 Canada Inc., por não haver evidências suficientes de confusão patrimonial ou desvio de finalidade em relação a essas empresas.<br>A decisão de primeiro grau destacou que a Tecumseh Products, sócia majoritária da TMT, utilizou a executada como engrenagem em sua linha de produção, evidenciando desvio de finalidade. A Tecumseh Products declarou possuir crédito em face da TMT no valor de R$ 28.041.034,00 (vinte e oito milhões, quarenta e um mil e trinta e quatro reais), mas esse crédito foi cedido por R$ 1,00 (um real) à Power Products Company Inc., constituindo-se em claro perdão de dívida. No entanto, a cessão de crédito não foi feita diretamente pelas agravadas Tecumseh Compressor e Canada Inc., o que afasta a alegação de envolvimento direto dessas empresas na operação.<br>O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o agravo de instrumento, manteve a decisão de primeiro grau, afirmando que a formação de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sem evidências de abuso. O tribunal concluiu que não havia provas suficientes de confusão patrimonial ou desvio de finalidade por parte das empresas Tecumseh Compressor e Canada Inc., e que a cessão de crédito não envolveu diretamente essas empresas. A decisão foi fundamentada na falta de evidências de envolvimento direto das agravadas na cessão de crédito e na alteração societária, o que impedia a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.<br>O objetivo essencial da pretensão recursal aqui nesta Corte Superior do STJ é obter a reforma do acórdão recorrido para também incluir as empresas Tecumseh Compressor Company LLC e 7510233 Canada Inc. no polo passivo da execução, com base na alegada confusão patrimonial e desvio de finalidade.<br>Objetivo recursal<br>Trata-se de embargos de declaração opostos para obter pronunciamento expresso sobre alegadas omissões no acórdão embargado, especificamente quanto ao perdão de dívida e à alteração societária envolvendo as empresas Tecumseh Compressor e Canada Inc.<br>O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão embargado ao não considerar o perdão de dívida como fato incontroverso que justificaria a desconsideração da personalidade jurídica; (ii) a alteração societária que levou a Canada Inc. a assumir o controle da Tecumseh do Brasil foi motivada por interesses fraudulentos, caracterizando desvio de finalidade.<br>(1) Da omissão quanto ao perdão de dívida<br>Nos presentes embargos de declaração, PAULISTA DISTRESSED alegou omissão sobre o fato incontroverso de que o perdão de dívida foi materializado por meio de cessão de crédito firmada entre a Tecumseh Compressor e outra empresa do grupo, que também figurava como controladora da Executada TMT.<br>Entretanto, omissão não houve.<br>A alegação de PAULISTA DISTRESSED sobre a omissão do acórdão em relação ao perdão de dívida materializado por meio de cessão de crédito entre a Tecumseh Compressor e outra empresa do grupo, que também figurava como controladora da Executada TMT MOTOCO, foi central na tentativa de desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, nem a Juíza de primeiro grau nem o Tribunal de Justiça de São Paulo encontraram elementos suficientes para implicar as empresas coligadas Tecumseh Compressor e Canada Inc. nesse alegado uso abusivo da personalidade jurídica.<br>A decisão da juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, ao analisar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, destacou que a Tecumseh Products, sócia majoritária da TMT, utilizou a executada como engrenagem em sua linha de produção, evidenciando desvio de finalidade. A juíza mencionou que a Tecumseh Products declarou possuir crédito em face da TMT no valor de R$ 28.041.034,00, mas que esse crédito foi cedido por R$ 1,00 à Power Products Company Inc., integrante do grupo econômico, constituindo-se em claro perdão de dívida (fls. 72). Contudo, a decisão ressaltou que a cessão de crédito não foi feita diretamente pelas agravadas Tecumseh Compressor e Canada Inc., mas sim pela Power Products Inc., o que afasta a alegação de envolvimento direto das agravadas na operação (fls. 499).<br>O Tribunal de Justiça de São Paulo, de sua vez, ao negar provimento ao agravo de instrumento, afirmou que a simples formação de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sem evidências de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.<br>O acórdão recorrido destacou que<br>(..) a cessão do crédito não foi feita pelas agravadas Tecumseh Compressor e Canada Inc para a executada, mas sim para uma terceira empresa do grupo denominada Power Products Inc, a qual outorgou a quitação" (fls. 498 - sem destaque no original).<br>O Tribunal também ressaltou que "as agravadas não participaram dessa operação, daí não há como concluir que tenham qualquer envolvimento com essa cessão de crédito" (fl. 499).<br>Portanto, a tentativa da Paulista Distressed de desafiar a interpretação das provas pela Corte paulista esbarra na necessidade de comprovação concreta dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme estabelecido pelo art; 50 do Código Civil e pela jurisprudência dominante:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO EM DECISÃO SANEADORA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, ART. 1.015, II). PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<br>1.  .. <br>2.  .. <br>3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica, que somente é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC/2002, art. 50).<br>4. No caso, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que ficou comprovado que a sociedade agravante era utilizada de forma dolosa pelos sócios para prejudicar os investidores de fundos criados pela instituição financeira e por eles administrados por meio da captação e destinação indevida dos recursos dos investidores para a aquisição de títulos que beneficiavam tão somente o conglomerado, em prejuízo dos investidores, ficando caracterizado o abuso de personalidade por meio de desvio de finalidade. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.<br>5. Agravo interno a que se nega provimento.<br>(AgInt no REsp n. 2.089.776/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025 - sem destaque no original)<br>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.<br>I. CASO EM EXAME<br>1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.<br>2. O Tribunal de origem reconheceu a formação de grupo econômico e a desconsideração da personalidade jurídica, diante de fraude e esvaziamento patrimonial da parte executada originariamente.<br>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO<br>3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a formação de grupo econômico e a desconsideração da personalidade jurídica, pode ser revista em recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ.<br>4. Outra questão é se houve usurpação de competência pelo Tribunal de origem ao examinar a admissibilidade do recurso especial.<br>III. RAZÕES DE DECIDIR<br>5. O exame da admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem, que pode implicar análise superficial do mérito, não configura usurpação de competência, conforme a Súmula 123 do STJ.<br>6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a desconsideração da personalidade jurídica demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.<br>7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial alegado.<br>IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<br>(AgInt no AREsp n. 2.739.744/PR, relator Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025 - sem destaque no original)<br>De nada socorre à embargante citar excertos do julgado no REsp n. 2.188.455-SP, do mesmo IDPJ de origem, pois lá as partes corrés eram justamente aquelas que o Juízo de origem chegou a estabelecer relações diretas e com indícios de promiscuidade patrimonial, ou seja, entre a TMT MOTOCO e as empresas Tecumseh Products Company LLC e Tecumseh do Brasil Ltda.<br>Logo, a decisão foi fundamentada na falta de evidências de envolvimento direto das agravadas (Compressor e Canada) na cessão de crédito, o que impede a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.<br>(2) Da omissão sobre o contexto da alteração societária<br>A PAULISTA DISTRESSED também apontou omissão sobre o contexto da alteração societária que levou a Canada Inc. a assumir o controle da Tecumseh do Brasil, alegando que tal operação foi motivada por interesses fraudulentos.<br>Quanto à alteração societária, entretanto, omissão alguma se fez.<br>O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o agravo de instrumento, afirmou que a alteração do quadro societário da Canada Inc. foi considerada uma prática comum e lícita, sem indícios de fraude. Destacou-se que "alterações do quadro societário do mesmo grupo econômico constituem atividade lícita, bem como corriqueira na atividade empresarial" (e-STJ, fl. 499).<br>Além de ressaltar que a formação de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sem evidências de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (e-STJ, fl. 500), a decisão da Corte paulista foi baseada em uma análise detalhada dos fatos e provas, concluindo pela ausência de confusão patrimonial e desvio de finalidade.<br>A alegação de que a CANADA INC. foi criada para blindar a TECUMSEH BRASIL não encontra eco nas provas produzidas no presente incidente, conforme destacado no acórdão (e-STJ, fl. 500), e, ainda que encontrasse, não seria capaz de imbricá-la ao redirecionamento executivo apenas por pertencer ao mesmo grupo econômico.<br>A pretensão de revisitar as evidências processuais para a desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória. A decisão do Tribunal estadual foi fundamentada na falta de evidências de confusão patrimonial e desvio de finalidade, o que impede a aplicação da exceção prevista nos EREsp n. 1.584.404/SP, que requer provas incontroversas (e-STJ, fls. 499-500).<br>Portanto, para infirmar as decisões adotadas, seria necessário um novo reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, conforme, inclusive, já se decidiu em casos parelhos:<br>Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, pois, a pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do NCPC, o que busca a PAULISTA DISTRESSED é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de declaração a promover o rejulgamento da causa, já que inexistentes quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo da lei adjetiva civil.<br>Bem por isso, se a pretensão desborda das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, previstas no art. 1.022 do NCPC, mantém-se a decisão embargada por não haver motivos para se alterá-la.<br>Nessas condições, REJEITO os presentes embargos de declaração, nos termos acima explicitados.<br>É o voto.<br>Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do NCPC.