DECISÃO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ROBERTO MAC CRACKEN, assim ementado:<br>APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE PESSOAS. FURTO NO INTERIOR DO VAGÃO DA CPTM. R. sentença de parcial procedência. Recurso da autora visando o arbitramento de indenização por danos morais. Recurso da ré requerendo o reconhecimento de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro para o afastamento da indenização por danos materiais. 1. Justiça gratuita mantida. Empresa ré que não trouxe elementos capazes de comprovar que a autora teria condições de arcar com as custas e despesas processuais. 2. Danos materiais configurados. Comprovação dos valores despendidos pela autora para aquisição dos bens furtados. Indenização mantida. 3. Danos morais não configurados. 4. Honorários advocatícios. Quantia arbitrada em Primeiro grau que implica no aviltamento da remuneração do profissional. Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil para fins de fixação dos honorários advocatícios serve meramente como referencial. Precedentes desta C. Câmara. Possibilidade, todavia, de majoração da verba, no caso concreto, por ter sido fixada em montante irrisório na Origem. Honorários advocatícios majorados em favor do D. Patrono da autora para o patamar de 20% sobre o valor da condenação. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré não provido. (e-STJ, fl. 264)<br>A questão em discussão é a obrigação da empresa de transporte público ser obrigada ao ressarcimento de dano material pela ocorrência de furto no interior do veículo, a qual possui jurisprudência diversa no âmbito desta Corte, exigindo maior cuidado em sua análise.<br>Decido.<br>Para melhor exame da controvérsia recursal, com fundamento no art. 34, XV I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento, a ser realizado no momento processual oportuno.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. FURTO NO INTERIOR DO VEÍCULODETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.