DECISÃO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CSN CIMENTOS S.A. (CSN) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assim ementado:<br>EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE NULIDADE DA R. DECISÃO RECORRIDA, FUNDADA NA ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, UMA VEZ QUE PODE O JUIZ, A QUALQUER MOMENTO, REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS - EVIDENCIADO QUE FORAM CONSTRITOS VALORES EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA DE UM DOS SÓCIOS DA AGRAVADA E EM MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS- MÍNIMOS, CORRETO SE AFIGURA O R. DECISUM QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA ONLINE ENTÃO REALIZADA - INTELIGÊNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 833, INCISO X, DA LEI ADJETIVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. (e-STJ, fl. 51)<br>Foi apresentada contraminuta.<br>É o relatório.<br>O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.<br>CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, em que CSN alegou violação dos arts. 278, 489, §1º, IV, 505, 507, 833, X, e 1.022, II, do CPC ao sustentar que (1) houve omissão em relação à preclusão pro judicato  ..  preclusão consumativa  .. ; e  ..  ilegalidade do levantamento do valor bloqueado (e-STJ, fl. 87) (2) inadmissível a reanálise de matéria já decidida em razão da preclusão pro judicato (3) não permitida, também, nova manifestação após decisão denegatória, em clara tentativa de expor novamente o debate de matéria antes veiculada,  ..  preclusão consumativa (e-STJ, fl. 94) (4) a verba em discussão não está abarcada pela impenhorabilidade (e-STJ, fl. 85).<br>(1) omissão e negativa de prestação jurisdicional<br>Da atenta leitura do decidido observa-se que a arguição em relação à ocorrência de preclusões, embora ligeiramente tratada, deixa dúvidas acerca das razões de decidir, sobretudo em relação ao disposto no art. 505 do CPC.<br>Ressalte-se que é condição sine qua non ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito ventilada nas suas razões tenha sido analisada pelo acórdão objurgado, munido de todas as provas necessárias ao seu convencimento.<br>Assim, recusando-se o Tribunal estadual a se manifestar sobre a questão federal, terminou por negar prestação jurisdicional.<br>A propósito, cite-se o precedente abaixo:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATOS GARANTIDOS POR HIPOTECA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVO JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.<br>1. Ação de execução. Embargos de terceiro.<br>2. A existência de omissão e ausência de fundamentação relevantes à solução da controvérsia, não sanadas pelo acórdão recorrido, caracteriza violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.<br>3 - Agravo interno desprovido.<br>(AgInt nos EDcl no AREsp 1.932.995/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. em 14/02/2022, DJe 16/02/2022)<br>É medida de rigor, portanto, o retorno dos autos à instância ordinária para que sane o referido vício.<br>Nessas condições, prejudicada a análise dos demais pontos, CONHEÇO o agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJRJ para que analise as referidas omissões, como entender de direito.<br>Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.