DECISÃO<br>CLAUDIO CAUA MARQUES SANTANA, por meio de petição de fls. 70-71, informa que não tem interesse no prosseguimento do presente writ, uma vez que o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do paciente.<br>À vista do exposto, ausente interesse defensivo no prosseguimento do feito, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA