DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 333/361, a agravante, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, noticia o julgamento das ações que ensejaram a interposição do presente agravo, pugnando, assim, pela perda de objeto de seu agravo em recurso especial.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA