DECISÃO<br>Verifica-se na decisão de fl. 539 e-STJ, em que se determinou a conversão de AREsp em REsp, equívoco quanto ao nome dos recorrentes.<br>Forte nessas razões, corrijo, de ofício, o erro material indicado (fl. 539 e-STJ), para que, onde se lê "GALDINO, COELHO, MENDES ADVOGADOS", leia-se "SCHULTZ E PUPPIM LTDA e NOURIVAL SCHOWAMBACH", sem modificação do julgado.<br>Proceda-se, ain da, a retificação na autuação e, após, retornem-se os autos conclusos com brevidade.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA