DECISÃO<br>ADRIANO RAMOS DA CONCEIÇÃO alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.<br>A defesa buscava impronúncia do paciente. Todavia, em consulta ao site da Corte de origem, o gabinete verificou a superveniência do trânsito em julgado da sentença absolutória, o que evidencia a perda do objeto deste recurso.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br> EMENTA