DECISÃO<br>UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da Petição n. 00780553/2025 (fls. 1.302-1.304), informa que houve a homologação do acordo celebrado entre as partes na primeira instância.<br>Informa ainda que não há interesse no prosseguimento do julgamento do recurso.<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação de homologação do acordo entre as partes e da manifestação de ausência de interesse no prosseguimento do julgamento do feito, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA