DECISÃO<br>ASSAD HAIDAR DE CASTRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n. 6124502-84.2024.8.09.0051.<br>Nesta Corte, a defesa sustenta a ocorrência de excesso de prazo para o encerramento do feito, vinculado à Operação Veritas, e a suficiência e adequação das cautelares diversas para resguardar a ordem pública.<br>Como delineado pelo Subprocurador-Geral da República Luciano Mariz Maia, evidencia-se a superveniente perda do objeto deste feito, uma vez que, "em 31.03.2025, foi proferida sentença condenatória  .. , sendo imposta ao réu a pena de 7 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado. Ocasião em que lhe foi vedado o direito de recorrer em liberdade" (fl. 468, grifei).<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA