DECISÃO<br>HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., por meio da Petição n. 01141174/2024 (fls. 3603-3612) e da Petição n. 00138462/2025 (fls. 3613-3627), informa que foi celebrado instrumento de transação entre as partes no qual está incluído o crédito objeto do presente processo.<br>Nesse contexto, ressalta que, "conforme Parecer nº 00002/2024/ CGCE/SUBCOB/PGF/AGU, emitido em 08/11/2024, a renúncia ora pleiteada está CONDICIONADA propriamente à efetiva celebração da transação acerca dos débitos objeto desta ação" (fl. 3603).<br>Como sabido, a renúncia ao direito em que se funda a ação consubstancia ato unilateral daquele que a pratica, independente da anuência da parte contrária. Relacionada ao direito material, tal manifestação poderá ser exercida a qualquer tempo e grau de jurisdição, acarretando a extinção do feito com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil).<br>Por sua vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS manifestou-se no sentido de que " o  crédito objeto deste processo foi incluído no mencionado programa e a transação foi deferida", de modo que "concorda com a renúncia manifestada pela HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A, requerendo sua homologação, com a extinção do presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil, e a baixa dos autos ao juízo de origem para que oportunamente seja requerida a conversão em renda" (fl. 3629 ).<br>Verifico que o procurador da autora possui poderes específicos para renunciar à pretensão pleiteada e que o caso trata de direitos disponíveis.<br>Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil.<br>Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem para decisão a respeito das verbas de sucumbência, se for o caso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO REGULAMENTADA PELA PORTARIA NORMATIVA AGU N. 150/2024, PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N. 67/2024 E EDITAL N. 1/2024/PGF/AGU. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. BAIXA DOS AUTOS PARA DECISÃO SOBRE AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.