DECISÃO<br>Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 559/561) apresentado por CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO referente ao agravo interno no agravo em recurso especial em razão do cumprimento total da obri gação, ratificando o noticiado às e-STJ fls. 330/555.<br>Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do agravo interno de e-STJ fls. 292/304, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA