DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por Y C G contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 340-341):<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. 2º RECURSO. RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. INOBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO § 4º DO ART. 1.007 DO CPC. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1º AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRESCRIÇÃO MÉDICA DAS TERAPIAS NECESSÁRIAS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTOR ESCOLAR PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECOTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. MERA REDISCUSSÃO. 1º RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º RECURSO NÃO CONHECIDO.<br>I. Recursos contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo originário outrora interposto pela 2ª agravante, para reformar parcialmente a sentença, tão somente para decotar do comando sentencial a obrigatoriedade da 2ª recorrente em ter que arcar com acompanhante (tutor) particular escolar;<br>II. 2º Agravo interno. Preparo recursal. Ausência. Intimação. Recolhimento em dobro. Art. 1.007, § 4º, do CPC. Inobservância. Deserção;<br>III. 1º Agravo interno. Instrumento recursal destituído de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, devidamente embasada nos termos da legislação vigente e da pacífica jurisprudência do STJ e deste TJMA, o que enseja o não provimento do recurso;<br>IV. 1º Agravo interno conhecido e desprovido. 2º Agravo interno não conhecido.<br>Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 382-402).<br>No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão estadual violou os art. 10, § 4º e § 13º, da Lei n. 9.656/1998.<br>Sustenta, em síntese, que "  ..  a cobertura de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar, quando recomendado pelo médico como parte do tratamento de autistas, deve ser reconhecida como obrigatória, com a devida autorização e custeio pelo plano de saúde, sob pena de comprometer o bem-estar da menor." (fl. 404).<br>Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais.<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 421-444).<br>Sobreveio juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 638-643), o que ensejou a interposição do presente agravo.<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 660-664).<br>Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo sobrestamento dos autos até a publicação dos acórdãos dos processos que representam a controvérsia delimitada no Tema 1.295/STJ (fls. 689-691).<br>É, no essencial, o relatório.<br>A decisão agravada não merece reforma.<br>Com efeito, o Tribunal de origem analisou detidamente o recurso especial interposto, devendo a decisão de admissibilidade ser mantida por seus próprios fundamentos.<br>Verifica-se que em relação à apontada ofensa aos arts. 10, § 4º e § 13º, da Lei n. 9.656/1998, e à divergência jurisprudencial suscitada, o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.<br>O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ. A propósito, cito o seguinte precedente:<br>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA. MÉTODO ABA. AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA RESTRITA AO ÂMBITO CLÍNICO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME<br>1. Recurso especial interposto por plano de saúde contra acórdão que, mantendo parcialmente sentença de procedência, reconheceu a obrigação da operadora em custear tratamento multidisciplinar indicado a menor com Transtorno do Espectro Autista, inclusive pelo método ABA em ambiente clínico, afastando a obrigatoriedade de cobertura em ambiente escolar e domiciliar. O acórdão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO<br>2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a cobertura do tratamento com assistente terapêutico pelo método ABA em ambiente escolar, domiciliar e de consultório; (ii) apurar se é cabível a indenização por danos morais em razão da negativa parcial de cobertura de tratamento de saúde necessário. III. RAZÕES DE DECIDIR<br>3. O STJ tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista é obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado em ambiente clínico e por profissionais habilitados.<br>4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é unânime no sentido de que a cobertura contratual não se estende, salvo previsão expressa, ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por profissionais do ensino ou não habilitados pela área da saúde.<br>5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.<br>6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO<br>7. Recurso especial não conhecido.<br>(REsp n. 2.192.617/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)<br>Portanto, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela alínea " c" do permissivo constitucional.<br>Nesse sentido:<br>PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. 1. ALEGAÇ ÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. EXCLUSÃO DOS PEDIDOS GENÉRICOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEMANDA QUE FICOU RESTRITA AOS LANÇAMENTOS, QUESTIONAMENTOS DE FORMA ESPECÍFICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE OS ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.<br>1. Tendo em vista que as teses indicadas no presente tópico são totalmente infundadas e desconexas com os fundamentos apresentados no acórdão, já que os pedidos genéricos já foram excluídos pelas instâncias ordinárias, forçoso reconhecer a violação do princípio da dialeticidade.<br>2. A incidência das Súmulas n. 282, 283, 284 do STF e 83 do STJ também obsta o conhecimento do recurso especial quanto ao dissídio.<br>3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.<br>(AREsp n. 2.758.843/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.<br>Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa .<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA