DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO à decisão de fls. 227/228 que não conheceu do recurso.<br>Sustenta a parte embargante que "a Seguradora demonstrou nos próprios documentos juntados a Procuração demonstrando sua regular representação (fls. 84/85)." (fl. 237).<br>Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Assiste razão à parte embargante.<br>De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que a representação processual foi regularizada às fls. 83/84. Dessa forma, não subsiste o referido vício.<br>Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA