DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MATEUS BUSTAMANTE DOS SANTOS SILVA, contra omissão atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à Apelação Criminal n. 1501310-19.2024.8.26.0618.<br>Ocorre que, de acordo com as informações apresentadas no ofício de e-STJ fls. 83/118, o recurso defensivo veio a ser examinado em 11/11/2025, obtendo provimento parcial, de modo que não há falar em omissão.<br>Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente pedido.<br>Intimem-se.<br>EMENTA