DECISÃO<br>Trata-se de pedido de extensão formulado pela defesa de DOUGLAS BARROZO LEAL, que objetiva alcançá-lo com a ordem concedida ao corréu EMERSON NICOLETTI DO NASCIMENTO pela decisão de e-STJ fls. 195/205.<br>Nesta oportunidade, sustenta-se que as situações fático-processuais do paciente original e do ora requerente são idênticas, devendo ser estendida a ordem.<br>É o relatório. Decido.<br>Inicialmente, convém delimitar que a decisão proferida em benefício de um dos corréus pode ser estendida aos demais quando as suas situações jurídico-processuais forem idênticas (HC n. 447.378/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe de 17/10/2018, e HC n. 398.278/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe de 15/8/2018).<br>No caso destes autos, entretanto, a situação dos coinvestigados não é idêntica, ou a leitura dos autos, conforme instruídos, impede a afirmação segura de tal identidade.<br>Com efeito, a concessão da ordem de habeas corpus, no que interessa ao pedido ora sob análise, decorreu da consideração de que as instâncias ordinárias teriam presumido a probabilidade de reiteração criminosa a partir de ilações derivadas do próprio delito aparentemente cometido, sem respaldo em elementos concretos e formalizados nos autos. Também se destacou a ausência de fatos atuais atribuídos àquele paciente em específico, réu primário e sem maus antecedentes, a quem se imputavam condutas meramente operacionais e não especializadas, tampouco envolvendo atos de gerência, decisão, comando ou qualquer espécie de violência, de modo que não ficou claro como a sua segregação contribuiria para desarticular a entidade.<br>Em situação materialmente diversa, o ora requerente foi denunciado não apenas por associação, mas também pelo tráfico de drogas ilícitas, sendo apontado como segurança da entidade, com as atribuições de fornecer armas de fogo, intimidar e "até mesmo praticar atos de violência contra integrantes de grupos rivais" (e-STJ fls. 36/37).<br>Ao que se vê, o requerente do pedido de extensão e o paciente original não compartilham situação jurídico-processual idêntica, o que impede a extensão da ordem.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido de extensão.<br>Intimem-se.<br>EMENTA