DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.<br>Em decisão proferida às fls. 494-495, a Presidência do STJ não conheceu do feito, ante a aplicação do óbice do enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior.<br>Interposto agravo interno às fls. 499-510, ainda resta pendente de análise e julgamento.<br>Por intermédio da petição de fls. 548-550, a parte agravante pleiteia a desistência do aludido recurso.<br>Intimada, a parte agravada anuiu com o pleito (fl. 561).<br>É o relatório.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do agravo interno.<br>Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intime-se.<br>EMENTA