DECISÃO<br>No writ, o impetrante insurge-se contra o indeferimento de pedido liminar formulado no HC n. 0102356- 97.2025.8.19.0000, ajuizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.<br>Ocorre que, em 16/12/2005, a Desembargadora Relatora, apreciando novo pedido da defesa, reconsiderou a decisão impugnada nestes autos e deferiu a liminar para determinar a reativação do CPF do agravante.<br>Assim, alcançada a pretensão buscada no habeas corpus, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art. 34, XI, do RISTJ).<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. SUPERVENIENTE DECISÃO CONCEDENDO MEDIDA LIMINAR NO PRÉVIO WRIT. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.<br>Agravo regimental prejudicado.