DECISÃO<br>BANCO BRADESCO S.A., por meio da Petição n. 01243529/2025 (fls. 205-206), informa que foi proferida sentença que extinguiu a ação originária.<br>Requer "seja reconhecida a perda superveniente do objeto do Agravo em Recurso Especial, por prejudicialidade da matéria que compõe seu objeto e pelo encerramento definitivo do processo de origem" (fl. 205).<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação de ter sido proferida sentença de extinção dos autos originários , evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA