DECISÃO<br>Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração (fls. 116-118), porquanto o habeas corpus foi indeferido liminarmente, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA