DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 219):<br>"AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Pedido para que os novos advogados da executada indiquem bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça Decisão de indeferimento Pedido que não pode ser deferido Inviolabilidade do sigilo profissional Ausência de justa causa Garantia constitucional Recurso improvido."<br>Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 297/302).<br>No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 489, §1º, IV, V e VI e 1.022, II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.<br>Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 774, V, do CPC, sustentando: que " não há fundamento jurídico para recusar a intimação da parte executada a fim de indicar bens passíveis de penhora, tampouco para invocar o sigilo profissional do advogado como obstáculo ao cumprimento da obrigação."<br>Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outro s tribunais.<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 306/377).<br>Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 338/341), o que ensejou a interposição do presente agravo.<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 363/381).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.<br>Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.<br>À Coordenadoria para as providências cabíveis.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA