DECISÃO<br>JOSE PEDRO DOS REIS alega sofrer coação ilegal em decorrência de decisão proferida pelo Juízo de direito da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santos/SP.<br>Nas razões deste recurso, a defesa postula o reconhecimento da competência desta Corte Superior para julgamento do crime supostamente perpetrado pelo paciente.<br>Decido.<br>Verifico que o mandamus não comporta processamento, uma vez que a matéria ora em questão não foi previamente analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir-se na indevida supressão de instância - o que se evidencia com a indicação do juízo de primeiro grau como autoridade coatora.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA