DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 381/405, EDICEU RODRIGUES DA SILVA agravado, noticia a prolação de sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, julgando improcedente o pedido inicial do ora agravante.<br>Em consequência, a prolação de sentença que julgou improcedente o pedido no processo principal afasta o interesse para o julgamento do agravo em recurso especial e acarreta a perda de objeto.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA