DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 1.094/1.106, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO VELHO LTDA, LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A., CAMILA ROTUNO VIEIRA MATAVELLO e OSVALDO MATAVELLO JUNIOR noticiam a realização de acordo e juntam pedido de homologação dirigido à 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, requerendo a baixa dos autos.<br>De fato, a pretensão de homologação do referido acordo na origem denota a falta de interesse para o julgamento do recurso especial (e-STJ fls. 926/940) e do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.001/1.007), acarretando a perda de objeto de ambos.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicados os presentes recursos.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para eventual homologação do acordo noticiado.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA