DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MARCIO CILON ROSA SILVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.<br>O recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 5003519-60.2025.8.21.0130), verifica-se que, em 11/12/2025, a prisão preventiva imposta ao ora recorrente foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA