DECISÃO<br>WILLIAN BARILE AGATI interpõe recurso em habeas corpus, no qual alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n. 5031980-51.2025.4.04.0000/PR.<br>Consta dos autos que o insurgente é investigado por movimentações de grandes valores em espécie de recursos aparentemente incompatíveis com o pratrimônio, atividade econômica e capacidade financeira.<br>A defesa aduz, em síntese, a ilicitude da solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao Coaf sem prévia autorização judicial, e pleiteia o trancamento do inquérito policial.<br>Entretanto, observo que este recurso em habeas corpus é mera reiteração do RHC n. 229.658/PR, que se encontra em tramitação, o qual possui idêntico objeto. Assim, "é categórico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de reiteração de pedidos" (HC 978130 / SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 30/5/2025).<br>Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XX, c/c 246, ambos do RISTJ, não conheço in limine deste recurso em habeas corpus.<br>Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA