DECISÃO<br>Trata-se pedido de reconsideração em habeas corpus contra decisão proferida às fls. 107-108 na qual indeferi o pedido de liminar.<br>Neste pedido, a defesa requer a reconsideração da decisão reiterando os argumentos expendidos na inicial do writ de que há constrangimento ilegal na determinação de realização do exame criminológico e negativa de vigência à aplicação da Lei nº 12.338/2024.<br>Aponta ainda manifesta ofensa à razoável duração do processo.<br>Requer a reconsideração da liminar mediante concessão da ordem assegurando ao paciente a prisão domiciliar.<br>É o relatório. DECIDO.<br>Na hipótese, conforme salientado na decisão de fls. 107-108, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado.<br>Ante o exposto, indefiro o presente pedido.<br>Considerando que já foram prestadas as informações, ao Ministério Público Federal para parecer.<br>Em seguida, voltem conclusos.<br>EMENTA