DECISÃO<br>As razões do agravo interno interposto por ISAAC BUENO DE MIRANDA; I. B. M. HOLDING LTDA. e QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA não demonstram qualquer fato novo e urgente, apto a justificar a reconsideração imediata da decisão que defere a medida de contracautela em recurso especial com efeito suspensivo atribuído pelo TJ/SP.<br>Com efeito, a decisão que admite o recurso especial enseja, única e exclusivamente, o deslocamento da competência do STJ, mas não constitui fato novo superveniente que, por si só, extingue a contracautela. A propósito: TutCautAnt 854, DJEN 28/3/2025; TutCautAnt 719, DJE 11/11/2024.<br>Assim, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de imediato restabelecimento dos efeitos da decisão proferida pela Presidência do TJ/SP.<br>Aguarde-se a inclusão em pauta para julgamento do agravo interno interposto às e-STJ fls. 228-412.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA