DECISÃO<br>Considerando as razões apresentadas nos agravos de e-STJ Fls. 4536-4546 e e-STJ Fls. 4387-4395, determino a autuação dos agravos como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matér ia em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA