DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça suíça (Tribunal de Primeira Instância de Genebra) solicita que se proceda à notificação de Gleicy de Miranda El-Hage (ou Gleicy Thiene de Miranda El-Hage) para tomar conhecimento da audiência designada para o dia 9 de junho de 2026, às 16h, e, até o dia 1º de junho de 2026, estabelecer um domicílio para notificação na Suíça, considerando a ação de eliminação da contribuição da manutenção de alimentos nos autos do Processo C/486/2025-18.<br>A intimação prévia, via postal, foi recebida pela própria parte interessada, conforme demonstra o aviso de recebimento de fls. 303-304, porém transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.<br>A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal se manifestaram pela concessão do exequatur, este último com a indicação de devolução dos autos à origem em virtude da intimação via postal assinada pela própria interessada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.<br>Não obstante o aviso de recebimento ter sido assinado pela própria parte interessada (fls. 303-304), nas questões de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelos correios.<br>Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso , para as providências cabíveis.<br>Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessá rias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).<br>Cumpra-se em 60 dias.<br>Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.<br>Publique-se.<br>EMENTA