DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por DIETER FRIEDRICH contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial.<br>O embargante afirma que a decisão é omissa, obscura e contraditória. Sustenta que o embargado não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Afirma não ser o caso de aplicação da Súmula 7/STJ, pois não é caso de reexame de prova, mas de revaloração dos fatos.<br>Não foi apresentada impugnação aos embargos.<br>Sem razão o embargante.<br>A decisão embargada não é omissa, obscura nem contraditória. As razões para a negativa de provimento do agravo foram expostas, inclusive com transcrição de trecho do acórdão recorrido que justifica a conclusão de que incidem sobre o caso as Súmulas 7/STJ e 282/STF. Apesar de o embargante afirmar a capacidade financeira da parte embargada, o Tribunal de origem ressalta que não existe patrimônio em nome do executado, que apenas recebe salário cujos rendimentos líquidos não permitem o pagamento das custas processuais.<br>Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.<br>Intimem-se.<br>EMENTA