DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, sustenta a parte embargante que "compulsando o teor do Agravo em Recurso Especial interposto pela Embargante às fls. 476/500, mais precisamente às fls. 496/499, nota-se que fora rechaçada expressamente a fundamentação do r. despacho denegatório de fls. 470/472 quanto a incidência do entendimento sumular nº 7, do C. STJ" (fl. 522 ).<br>Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA