DECISÃO<br>RONALDO GONCALVES DE JESUS  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<br>Tendo em vista a superveniência da decisão que restabeleceu o regime semiaberto ao paciente, proferida em 1º/12/2025 (informações fl. 157), está caracterizada a prejudicialidade desta impetração.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA