DECISÃO<br>DOGIVAL ALVES FERREIRA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.<br>Nos termos da petição de fl. 168, a defesa noticiou que "cessou a coação ilegal em face do paciente, tendo em vista que juízo processante concedeu a liberdade provisória, mediante medidas cautelares diversas da prisão" (fl. 168, grifei).<br>Logo, tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva do paciente.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA