DECISÃO<br>Cuida-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fls. 127):<br>RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA MERO DESPACHO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.<br>Nas razões recursais (e-STJ, fls. 139-146), a embargante sustenta q ue a decisão embargada incorreu em erro material ao desconsiderar a natureza decisória do pronunciamento de primeiro grau e ao indicar a taxatividade mitigada como fundamento inviabilizador da admissão do recurso especial.<br>Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 150-152).<br>Brevemente relatado, decido.<br>Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm cabimento somente quando efetivamente existir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado.<br>Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o erro material consiste em equívoco na utilização de sinais gráficos e de expressões numéricas que causa incompatibilidade entre o que o órgão julgador quer dizer e o que efetivamente é dito, não abrangendo critérios e elementos do julgamento.<br>Confiram-se (sem grifo no original):<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS, DUAS VEZES, COM INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO, SEM DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.<br> .. <br>3. A expressão "erro material" possui sentido técnico e consiste na existência de flagrante equívoco na utilização de sinais gráficos relacionados com vocábulos referentes ao nome das partes ou do recurso, ou, ainda, a expressões numéricas como datas, valores monetários, etc. Cuida-se, como se vê, de equívoco flagrante, de imediata percepção, consistente na manifesta incompatibilidade entre o que o órgão julgador entendeu ou quis dizer, e, por outro lado, os sinais gráficos para expressar o julgamento. Tal defeito pode ser corrigido de ofício pela autoridade judicial ou mediante a oposição dos Embargos Declaratórios. Não se enquadra no conceito de erro material aquele relacionado com critérios ou elementos do julgamento. Precedentes do STJ.<br> .. <br>8. Embargos de Declaração rejeitados pela segunda vez, com aplicação da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.<br>(EDcl nos EDcl no REsp n. 1.340.444/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 15/12/2021.)<br>PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO COMERCIANTE VAREJISTA. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO.<br>I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.<br>II - Não se enquadra no conceito de erro material aquele relacionado com critérios ou elementos do julgamento.<br>III - Embargos de declaração rejeitados.<br>(EDcl no AgInt no REsp n. 2.184.595/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)<br>No caso, ao mencionar suposto erro quanto à natureza do pronunciamento judicial discutido nos autos e quanto à aplicação da teoria da taxatividade mitigada, a parte embargante não está se referindo a equívocos relacionados à utilização de sinais gráficos ou de expressões numéricas, e sim a elemento do julgamento, impugnável por via de recurso próprio.<br>Assim, por não existir dissonância entre o que o órgão julgador quer dizer e o que ele efetivamente diz, não se evidencia erro material apto a justificar o cabimento dos aclaratórios.<br>Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCEITO DE ERRO MATERIAL RESTRITO A EQUÍVOCOS RELACIONADOS À UTILIZAÇÃO DE SINAIS GRÁFICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.